Para toda Criança nascida em território nacional deverá ser dado um registro, conforme ordem prevista no art.º 52 da Lei dos Registros Públicos, e este, deverá ser lavrado no lugar mais próximo ao hospital ou maternidade onde o parto ocorreu, ou, no cartório mais próximo a residência dos pais, no prazo máximo de quinze (15) dias. Quando o referido registro depender da presença da mãe, o prazo será prorrogado para quarenta e cinco (45) dias. Quando o registro não for efetuado dentro do prazo, o registro somente poderá ser feito na residência dos pais, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Registro do Nascimento do Cartório responsável pelo distrito onde ocorreu o parto. É importante ressaltar que não haverá incidência de emolumentos ou multas no registro de nascimento efetuado fora do prazo legal.
Para efetuar o registro é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo – DN, a qual é obtida pelos pais dos recém-nascidos, no hospital ou maternidade onde ocorreu o parto. No caso de extravio da referida declaração, será necessário a retirada de uma segunda via.
Se os pais forem casados, será necessário a Certidão de Casamento, e presença do pai e/ou da mãe. Caso os pais não forem casados, será necessária a presença de ambos, com suas respectivas Cédulas de Identidade.
Os pais menores, entre 16 e 18 anos, poderão efetuar o Registro de Nascimento de seu filho, independentemente da assistência de seus pais ou responsáveis. O menor de 16 anos, somente poderá faze-lo por determinação judicial.(Art.º 602 do Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).
Quando o nascimento ocorrer em domicilio ou fora de algum estabelecimento de saúde, o registro dependerá de duas testemunhas que presenciaram a gravidez e/ou assistiram ao parto. Assim sendo, será emitida a “Declaração de Nascido Vivo” pelo Oficial do Cartório. Vale lembrar que é crime dar parto alheio como próprio ou atesta-lo falsamente (Art.º 599 do Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).
Quando o registro de nascimento ocorrer sem a paternidade estabelecida, deve a mãe informar sobre a identidade do pai da criança, para que seja averiguada a sua procedência. Vale lembrar que a declaração é voluntária e que a falsa declaração é crime. (Art.º 605 do Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).
O encaminhamento da habilitação de casamento somente poderá ser feito no Oficio de Registro Civil do lugar de residência de um dos nubentes, e deverá ser feito através dos seguintes documentos:
Para o nubente solteiro: Certidão de Nascimento (atual e original, ou seja, a mesma deverá ser adquirida diretamente no cartório onde o Registro de Nascimento ocorreu, e deverá ser datada dos últimos 30 dias). Para o nubente com idade entre 16 e 18 anos, a habilitação dependerá da assinatura dos pais ou responsáveis pelo mesmo, ou alguém que seja nomeado por ele através de instrumento de procuração com fim específico.
Para o nubente divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio, juntamente com cópia da partilha dos bens do divórcio (também atual e original, datada dos últimos 30 dias);
Para o nubente viúvo: Certidão de Casamento com averbação do óbito do cônjuge falecido (também atual e original, datada dos últimos 30 dias). Certidão Negativa de Inventário que deve ser retirada no Fórum da residência do nubente;
Cédula de Identidade, cartão do CPF/MF de ambos e comprovante de residência;
Data de Nascimento e/ou Falecimento dos Pais, juntamente com seu endereço atual completo;
Duas pessoas maiores de dezoito (18) anos, parentes ou não, portando Cédula de Identidade e cartão do CPF/MF;
O tempo para o decorrer da documentação é de 20(vinte) à 30(trinta) dias;
Para saber sobre as taxas e Emolumentos, veja o tópico Emolumentos.
Para toda pessoa falecida em território nacional, independentemente de sua nacionalidade, é obrigatório um registro de óbito (Art.º 79 da Lei dos Registros Públicos). O devido registro deve ser lavrado no Ofício mais próximo do lugar onde o óbito ocorrer ou no Ofício mais próximo a residência do falecido, mediante a apresentação da “Declaração de Óbito – DO”. Vale lembrar que o prazo máximo para a realização do referido registro é de quinze (15) dias e que no caso de excedido este prazo, somente poderá ser feito por determinação judicial. (Art.º 645 do Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina).
Documentação Necessária para o Registro:
– Certidão que comprove o seu estado civil. ( No caso de solteiro, Certidão de Nascimento. No caso de casado, Certidão de Casamento, no caso de separado, divorciado, desquitado ou viúvo, Certidão de Casamento do sua respectiva certidão);
– Cédula de Identidade;
– Cartão do CPF/MF;
– Se eleitor, é necessário apresentar o Título de Eleitor;
– Se aposentado, necessário apresentar o Cartão Bancário onde o mesmo recebia seu benefício;
– Se possível apresentar Carteira de Trabalho e sua inscrição no PIS/PASEP;
– É necessário o declarante apresentar sua Carteira de Identidade, e saber declarar:
– Se o registrando deixou Filhos, o nome completo e a idade de cada um;
– Se o registrando deixou testamento conhecido;
– Se o registrando deixou bens (independente de sua natureza)